Na tarde de 30 de abril de 2026, um cidadão foi detido pela Polícia Militar após ação conjunta com a fiscalização ambiental da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SAMA), em Nova Mutum, em razão de denúncia sobre maus-tratos a animal doméstico no centro da cidade. A ocorrência foi registrada após relato de que o suspeito estaria agredindo o próprio cão com um cabo de vassoura, conduta enquadrada como crime ambiental, conforme o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998.
De acordo com as equipes que atuaram na ocorrência, a fiscalização ambiental foi acionada imediatamente e esteve no local com o apoio da guarnição de plantão da Polícia Militar, diante da gravidade da situação. O cidadão foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil, onde o caso passa a ser apurado nas esferas cível e criminal.
Atualmente, o animal permanece em observação e sob guarda do abrigo municipal, recebendo os cuidados necessários.
A legislação brasileira é rigorosa no combate aos maus-tratos contra animais. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem praticar abuso, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em Nova Mutum, a Lei Municipal nº 2024/2016 reforça a proteção a todos os animais contra práticas abusivas.
A orientação é para que a população continue colaborando com os órgãos competentes e denuncie imediatamente qualquer suspeita de maus-tratos. As ocorrências podem ser comunicadas à Ouvidoria Municipal, com o máximo de informações possível. Sempre que viável, fotos e vídeos ajudam a reforçar o registro e agilizam a apuração.
Fonte: Assessoria

