Ed Motta Jornalista

Juiz barra campanha de ex de prefeito em mercados e aciona MPE

Scheila Pedroso tenta vaga na Assembleia; juiz determinou apuração de eventual assédio eleitoral

 

A Justiça Eleitoral proibiu a candidata a deputada estadual Scheila Pedroso (Podemos), ex-esposa do prefeito de Sinop Roberto Dorner, de realizar propaganda eleitoral dentro de supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A decisão foi tomada após uma denúncia de propaganda irregular contra ela.

A decisão foi assinada pelo juiz Cristiano dos Santos Fialho, da 22ª Zona Eleitoral de Sinop. Ele ainda mandou o Ministério Público Eleitoral apurar eventual prática de assédio eleitoral contra trabalhadores.

Segundo o magistrado, um vídeo mostra Scheila, identificada com elementos de campanha, circulando por diferentes setores do mercado e conversando diretamente com funcionários uniformizados durante a jornada de trabalho. Em determinado momento, vários trabalhadores aparecem reunidos ao redor da candidata.

 

O próprio vídeo dela identifica o estabelecimento e traz a legenda: “conversando com os colaboradores”, indicando que a atividade era direcionada aos funcionários da empresa.

Para o juiz, não se tratou de uma passagem ocasional pelo supermercado ou de um contato casual com eleitores, mas de uma atividade organizada de campanha realizada dentro do ambiente de trabalho.

 

A realização de propaganda eleitoral em ambiente de trabalho privado é, por si só, expressamente vedada pela regulamentação eleitoral”, afirmou o magistrado na decisão.

Diante disso, Scheila foi notificada para evitar atos de propaganda eleitoral no supermercado retratado no vídeo e em outros estabelecimentos comerciais ou ambientes de trabalho.

O estabelecimento também foi notificado e deverá proibir a realização de propaganda eleitoral em suas dependências.

 

Assédio eleitoral

Além de determinar a proibição, o juiz encaminhou o caso ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual prática de assédio eleitoral contra os trabalhadores.

O órgão poderá adotar outras providências, inclusive encaminhar o caso ao Ministério Público do Trabalho.

 

Fonte:  Midianews

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