Ed Motta Jornalista

Juiz extingue ação que cobrava R$ 1 bi de gigantes do agro em MT

Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso alegava prejuízos à livre concorrência

A Justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação coletiva movida pela Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), que cobrava indenização de R$ 1 bilhão de empresas e entidades ligadas à Moratória da Soja.

A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, e foi publicada nesta quarta-feira (14). O magistrado seguiu entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a compatibilidade do acordo com a Constituição e determinou a extinção de processos fundamentados na suposta ilegalidade do pacto.

A Moratória da Soja é um acordo firmado por empresas e entidades do setor que restringe a compra de soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008, mesmo quando o desmatamento ocorre dentro dos limites permitidos pela legislação ambiental.

 

Na ação, a Aprosoja-MT buscava suspender a aplicação da Moratória da Soja, declarar a nulidade do acordo e responsabilizar cerca de 33 pessoas físicas e jurídicas por supostos danos materiais e morais coletivos.

Entre os alvos estavam grandes empresas do agronegócio, como Fiagril, Cargill Agrícola, Bunge Alimentos, Agro Amazônia e Amaggi.

A Aprosoja-MT alegava que o acordo prejudicava a livre concorrência ao impor restrições ambientais adicionais aos produtores, inclusive àqueles que atuam dentro da legalidade.

Em agosto deste ano, o STF julgou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.774 e 7.775 e reconheceu a compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição Federal.

Na ocasião, a Corte também determinou a extinção, por ausência de interesse processual, das ações fundamentadas, direta ou indiretamente, na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo, bem como em eventual responsabilidade civil ou concorrencial decorrente de sua aplicação.

 

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira Marques concluiu que os argumentos apresentados pela Aprosoja-MT estavam diretamente relacionados à aplicação da Moratória e não constituíam fundamento autônomo capaz de justificar a continuidade do processo.

Dessa forma, extinguiu a ação por perda superveniente do interesse processual, sem analisar o mérito dos pedidos.

“Como se sabe, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade possuem eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário”, destacou.

As empresas e entidades processadas também pediram que a Aprosoja-MT fosse condenada ao pagamento de honorários advocatícios.

O magistrado, porém, rejeitou os pedidos. Ele considerou que a legislação aplicável às ações coletivas isenta a associação autora do pagamento de custas processuais e honorários, salvo quando comprovada má-fé, o que não foi reconhecido no caso.

 

Fonte: Midianews

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