Ed Motta Jornalista

Governo cria grupo para ampliar emprego a mulheres vítimas de violência em MT

O Governo de Mato Grosso criou um grupo de trabalho intersetorial para regulamentar e colocar em prática uma política de empregabilidade voltada a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

 

A medida prevê a criação de regras e procedimentos para a reserva de vagas de trabalho destinadas a esse público.

A iniciativa foi oficializada por meio da Portaria Conjunta nº 06/2026, publicada em 21 de agosto, e envolve representantes da Casa Civil, Gabinete de Enfrentamento à Violência de Gênero contra a Mulher (GEVM), Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec), além da Polícia Civil.

O grupo terá a missão de definir como a política será aplicada na prática, incluindo os procedimentos para encaminhamento das mulheres às oportunidades de trabalho, acompanhamento das vagas e fiscalização do cumprimento das regras.

A medida está relacionada à Lei Estadual nº 13.400/2026, que criou o Programa de Assistência às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar em Mato Grosso e prevê reserva de vagas em empresas prestadoras de serviços contratadas pelos Poderes Executivo e Legislativo, além de empresas beneficiadas por incentivos fiscais.

Entre as atribuições do grupo estão o levantamento de dados, criação de fluxos de atendimento, elaboração de normas e editais padronizados e definição de indicadores para acompanhar os resultados da política.

A portaria também determina que as informações das mulheres atendidas sejam tratadas com sigilo, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O grupo será presidido pela secretária adjunta de Políticas Públicas para as Mulheres da Setasc, Salete Morockoski, e terá representantes de diferentes órgãos estaduais. Os integrantes não receberão remuneração adicional pela participação.

O prazo para conclusão dos trabalhos é de 120 dias, contados a partir da publicação da portaria, podendo ser prorrogado por mais 120 dias mediante justificativa.

Fonte:  Olhardireto

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