Ed Motta Jornalista

Justiça manda Antero apagar vídeos contra Pivetta e proíbe novas postagens sob pena de multa

Magistrado entendeu que publicações podem distorcer decisão anterior, prejudicar a imagem do vice-governador e configurar propaganda eleitoral antecipada negativa; multa diária é de R$ 5 mil.

 

O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, determinou que o pré-candidato a deputado federal Antero Paes de Barros retire das redes sociais vídeos publicados contra o vice-governador e também pré-candidato Otaviano Pivetta. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) de hoje (14), atende parcialmente a um pedido do diretório estadual do Republicanos.

Na ação, o partido alegou que Antero publicou novos vídeos afirmando que Pivetta teria acionado a Justiça para impedir a apresentação de um projeto de lei que torna inelegíveis pessoas condenadas por violência doméstica. Segundo a legenda, a informação é falsa, uma vez que a ação anterior questionava apenas a divulgação de conteúdo considerado inverídico e ofensivo ao pré-candidato, e não o projeto de lei.

Ao conceder a liminar, o magistrado entendeu, em análise preliminar, que as publicações distorcem o objeto da ação anterior ao afirmar que Pivetta buscava impedir a apresentação da proposta. Para o juiz, o conteúdo tem potencial para prejudicar a imagem do vice-governador ao associá-lo à oposição de uma medida voltada ao combate à violência contra a mulher, o que pode caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.

A decisão destaca que a legislação eleitoral assegura a liberdade de expressão, mas também autoriza a remoção de conteúdos que divulguem fatos sabidamente inverídicos ou atinjam a honra e a imagem de pré-candidatos. O magistrado ressaltou ainda que a permanência das postagens pode ampliar sua disseminação nas redes sociais durante o período pré-eleitoral, justificando a concessão da tutela de urgência.

Além de determinar a retirada dos vídeos no prazo de 24 horas, o juiz proibiu Antero de divulgar novos conteúdos com o mesmo teor até nova decisão da Justiça. Também determinou que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. torne indisponíveis as publicações caso elas não sejam removidas voluntariamente.

Fonte: Reporter MT 

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