A representação que questionava o pagamento de R$ 7,2 milhões realizado pela Prefeitura de Nova Mutum para a manutenção de leitos de UTI durante a pandemia foi julgada improcedente pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A decisão do conselheiro José Carlos Novelli reconhece que não houve dano ao erário e evidencia o zelo, a cautela e a responsabilidade da administração municipal ao garantir a estrutura necessária para salvar vidas em um dos períodos mais críticos da saúde pública.
Conforme o relator, a contratação teve como objetivo garantir a disponibilidade imediata de leitos em um período marcado por incertezas e picos sucessivos de contágio da Covid-19. O tribunal reconheceu que o modelo adotado, baseado na “disponibilidade”, foi a alternativa mais segura para assegurar atendimento rápido à população.
Ao fundamentar o voto, o conselheiro aplicou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), ressaltando que decisões administrativas em momentos de crise devem considerar as dificuldades reais enfrentadas pelos gestores. No entendimento do TCE-MT, priorizar a economia em detrimento da manutenção dos leitos poderia colocar vidas em risco, o que reforça a correção da conduta adotada pelo município.
Zelo e responsabilidade na gestão pública
A decisão foi enfática ao afastar qualquer indício de erro grosseiro, dolo ou negligência por parte dos agentes públicos. Pelo contrário, o tribunal destacou o zelo, a cautela e o compromisso da gestão municipal em manter a estrutura de saúde preparada para atender a população, mesmo diante das incertezas do período pandêmico.
Ainda segundo o TCE-MT, a prefeitura seguiu rigorosamente as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde, que previam o cofinanciamento dos leitos com base na sua disponibilidade, evidenciando responsabilidade e alinhamento com as normas vigentes.
Segurança jurídica reforçada
A decisão também esclarece que a remessa de informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) é um procedimento técnico comum em fiscalizações envolvendo recursos do SUS, não representando qualquer penalidade ou nova responsabilização. Com parecer favorável do Ministério Público de Contas e o julgamento pela improcedência, fica ratificada a lisura e a segurança jurídica das ações adotadas pela administração de Nova Mutum, que, em um dos momentos mais críticos da saúde pública, priorizou a preservação da vida e o atendimento à população.
Fonte: Redação

