Estado encerrou o exercício com receita arrecadada de R$ 42,6 bilhões, 15,16% acima da previsão inicial
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) emitiu parecer prévio favorável às contas anuais de governo do Executivo Estadual referentes ao exercício de 2025, na gestão do ex-governador Mauro Mendes (União).
Sob relatoria do conselheiro José Carlos Novelli, o processo, apreciado durante a sessão extraordinária desta quarta-feira (19), apontou o cumprimento dos limites e percentuais constitucionais e legais e resultou em 15 determinações e 25 recomendações ao Poder Executivo.
De acordo com o relator, o Estado encerrou o exercício com receita arrecadada de R$ 42,6 bilhões, 15,16% acima da previsão inicial, e superávit orçamentário ajustado de R$ 3,4 bilhões. O superávit financeiro alcançou R$ 9,7 bilhões, o maior da série dos últimos cinco exercícios, e a Dívida Consolidada Líquida encerrou o ano com saldo negativo de R$ 5,5 bilhões, diante do limite máximo de 200% da receita corrente líquida ajustada.
“O Estado encerrou o exercício com resultado orçamentário ajustado positivo, elevada disponibilidade financeira, endividamento sob controle e cumprimento dos principais limites constitucionais e legais relativos à educação, à saúde e às despesas com pessoal. Esse cenário evidencia a capacidade fiscal do Governo de sustentar e aprimorar as políticas públicas e os investimentos estaduais“, apontou Novelli.
Quanto aos limites e percentuais constitucionais e legais, foram aplicados 26,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino (mínimo de 25%); 17,47% na saúde (mínimo de 12%); e 45,54% em despesas com pessoal (limite de 60%). No Fundeb, 98,3% dos recursos creditados foram empenhados no próprio exercício (mínimo de 90%) e 88,75% aplicados na remuneração dos profissionais da educação básica (piso de 70%). Os duodécimos devidos aos demais Poderes e órgãos autônomos foram integralmente repassados.
Renúncias de ICMS acima do limite
Com relação aos incentivos de ICMS concedidos em 2025, o relator destacou que ultrapassaram em R$ 1,87 bilhão o limite ajustado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Diante disso, determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) concilie os registros que compuseram a renúncia de 2025 e encaminhe relatório à Corte na prestação de contas de 2026.
“Os documentos apresentados não permitiram identificar e quantificar, de forma objetiva, quais valores decorreram das retificações e substituições de Escriturações Fiscais Digitais nem em que medida elas explicariam a extrapolação apurada nos próprios registros da administração“, sustentou.
Obras paralisadas
Em seu voto, Novelli também chamou a atenção para o aumento no número de obras paralisadas no Sistema Radar de Controle Público. Em 31 de dezembro de 2025, o total era de 85, contra 59 registrados em 2024 e 61 em 2023. Como exemplos, citou os Hospitais Regionais de Juína, Alta Floresta, Araguaia (Confresa) e Tangará da Serra, que tinham previsão de conclusão no ano passado e ainda não foram finalizados.
“Mesmo reconhecendo que as obras continuaram em execução e apresentaram evolução física em 2025, tem-se a reiterada definição de metas sem aderência suficiente aos cronogramas e à capacidade real de entrega“, pontuou.
Assim, recomendou que o Executivo identifique e mitigue as causas do número elevado de obras paralisadas, sobretudo na Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), e da 17ª posição de Mato Grosso no indicador de Qualidade de Rodovias do Ranking de Competitividade dos Estados.
Gestão previdenciária
O relator manteve o apontamento referente à ausência de formalização e publicação, pelo Conselho de Previdência da Mato Grosso Previdência (MTPrev), das instruções normativas destinadas à padronização dos procedimentos de arrecadação, folha de pagamento e contabilidade, objeto de determinação do Tribunal desde a análise das contas de 2023.
O voto reconhece, por outro lado, a redução do déficit atuarial, que encerrou o exercício em R$ 58,3 bilhões, 6,01% abaixo do apurado em 2024. “Reconheço os avanços relacionados à redução do déficit atuarial e ao desempenho dos investimentos, pelo que a manutenção da presente irregularidade não compromete a gestão previdenciária”, ponderou o relator.
Entre as determinações para esta área, estão a conclusão da integração dos Poderes e órgãos autônomos à Unidade Gestora Única do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) estadual, a transferência ao MTPrev dos recursos correspondentes às contribuições previdenciárias e a implementação de rotinas de conferência das contas contábeis da fundação, previamente ao fechamento do Balanço Geral do Estado.
Avaliação das políticas públicas
Na avaliação das políticas públicas, o voto registra que a taxa de mortalidade infantil permaneceu abaixo da estimativa nacional, enquanto o Estado concentrou parcela significativa dos novos casos de hanseníase registrados no país. A segurança pública apresentou redução dos homicídios e dos roubos de veículos, com os feminicídios mantidos como ponto de atenção.
Na educação, os dados do Ideb disponíveis indicaram melhora nos índices de desenvolvimento da educação básica, embora as metas projetadas não tenham sido alcançadas. No saneamento, a cobertura geral de abastecimento de água superou a média nacional, com deficiências no esgotamento sanitário e no atendimento à população rural.
“Esse conjunto de informações, embora demonstre avanços em certas áreas, evidencia que a boa capacidade fiscal do Estado ainda precisa se converter em resultados sociais mais consistentes“, afirmou.
Determinações e recomendações
Frente ao exposto, o relator acolheu parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e votou pela emissão de parecer prévio favorável às contas de governo, com emissão de recomendações e determinações. Entre elas, estão as metas fiscais, que devem ser alteradas antes do início do exercício a que se refere a LDO. Em 2025, a meta de resultado nominal foi modificada em 11 de novembro.
O Executivo deverá empenhar as despesas referentes ao saldo dos recursos do Fundeb não utilizados em exercícios anteriores, abrir créditos adicionais suplementares dentro do limite fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) e incluir, no anexo do orçamento de investimentos da LOA/2027, os investimentos das empresas estatais em que o Estado detenha a maioria do capital social com direito a voto.
O Tribunal recomendou a priorização de concurso público para os cargos permanentes da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), cujo último certame foi realizado em 2005, e a abstenção de contratar temporários para o exercício de poder de polícia ambiental. Também indicou o planejamento de concursos periódicos e a redução das contratações temporárias, sobretudo em Educação e Saúde, com sugestão de 30% de temporários em relação aos efetivos como indicador de alerta.
Nos programas Prodeic, Proder e Proalmat, dos 131.375 empregos informados, 24,89% eram ocupados por mulheres, abaixo dos 35,92% das admissões gerais do Estado. Diante disso, o Tribunal recomendou a adaptação dos regulamentos para abertura de percentual mínimo de vagas femininas e a divulgação, no Portal Transparência, dos resultados dos incentivos concedidos, por beneficiário.
Além disso, diante de deliberações de exercícios anteriores ainda não cumpridas, também foi determinado que o Executivo institua comissão permanente, coordenada pela Casa Civil, para acompanhar o cumprimento das determinações da Corte e da Assembleia Legislativa, com envio de relatórios bimestrais.
“Muitas das recomendações e determinações expedidas na análise e julgamento das contas de governo anteriores vêm sendo sucessivamente reiteradas por este Tribunal e pelo Poder Legislativo, sem que as providências necessárias ao seu integral cumprimento sejam concluídas”, concluiu o conselheiro.
Fonte: Midianews