Mudança será realizada por etapas e determina que prestadores de serviços passem a emitir notas fiscais exclusivamente pelo Portal Nacional
A Prefeitura de Nova Mutum iniciou, em 20 de junho de 2026, a migração obrigatória dos prestadores de serviços estabelecidos no município para o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), por meio do Portal Nacional, conforme estabelece o Decreto Municipal nº 066/2026. A medida busca padronizar a emissão fiscal, simplificar os procedimentos e ampliar a segurança para contribuintes e para a Administração Pública.
Com a mudança, as Notas Fiscais de Serviços passarão a ser emitidas exclusivamente pelo endereço https://www.nfse.gov.br, seguindo o cronograma definido pela Prefeitura. Após o encerramento do prazo destinado a cada grupo de contribuintes, o sistema emissor municipal será desativado para a emissão de novas notas fiscais.
“A alteração é apenas no sistema de emissão da nota fiscal. As regras de incidência, cálculo, recolhimento e fiscalização do ISSQN continuam sendo regidas pela legislação do Município de Nova Mutum”, informa a Prefeitura.
A obrigatoriedade foi organizada de forma gradual para permitir a adaptação dos contribuintes. O cronograma contempla os seguintes grupos:
Novos prestadores de serviços que iniciaram as atividades em 20 de junho de 2026;
Empresas optantes pelo Simples Nacional, a partir de 20 de julho de 2026;
Contribuintes enquadrados no regime normal, a partir de 20 de agosto de 2026.
Antes de iniciar a emissão no ambiente nacional, os contribuintes devem conferir atentamente os dados cadastrais, especialmente endereço e CEP. O Ambiente de Dados Nacional realiza validações automáticas com as bases da Receita Federal, e eventuais inconsistências podem impedir a emissão da nota fiscal. Apesar de a emissão das notas passar a ocorrer no ambiente nacional, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) continuará seguindo as regras do Município de Nova Mutum.
Os contribuintes enquadrados no Simples Nacional continuarão recolhendo o imposto por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Já as empresas do regime normal permanecerão sujeitas às normas municipais de apuração e recolhimento do ISSQN.
“Os contribuintes devem verificar seus dados cadastrais antes de iniciar a emissão no novo sistema e observar o prazo correspondente ao seu enquadramento”, orienta a Coordenadoria de Tributação e Fiscalização.
As empresas que utilizam sistemas de gestão empresarial, conhecidos como ERP, deverão providenciar a integração com a API do Emissor Nacional. Também será necessário realizar os testes de homologação antes do início da emissão, garantindo o funcionamento adequado da integração. A migração para o Emissor Nacional também contribui para preparar os contribuintes para as futuras mudanças relacionadas à Reforma Tributária. A nova sistemática deverá incluir campos e informações obrigatórias na Nota Fiscal de Serviços, conforme cronograma estabelecido pelo Governo Federal.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Prefeitura de Nova Mutum para obter orientações e suporte durante o período de migração.
Fonte: Assessoria



