Dia: 2 de janeiro de 2026

  • FMF divulga tabela da primeira fase do Campeonato Mato-Grossense

    FMF divulga tabela da primeira fase do Campeonato Mato-Grossense

    A Federação Matogrossense de Futebol (FMF) divulgou a tabela detalhada da primeira fase do Campeonato Mato-grossense Martinello Sicredi 2026.

    A competição será disputada por dez clubes ao longo de nove rodadas, com partidas entre os dias 10 de janeiro e 8 de fevereiro.

    Participam do estadual Cuiabá, Mixto, União, Luverdense, Nova Mutum, Sport Sinop, Primavera, Chapada FC, Operário VG e Várzea Grande. A primeira fase será determinante para a definição dos classificados à sequência do campeonato.

    A rodada de abertura acontece no sábado, 10 de janeiro, com cinco jogos ao longo da tarde e da noite.

    Nova Mutum enfrenta o Sport Sinop às 15h30, o Primavera recebe o Chapada às 16h, Mixto e União jogam às 17h, enquanto Operário x Várzea Grande e Luverdense x Cuiabá fecham o dia às 18h.

    Confira os confrontos detalhados da 1ª fase:

    1ª Rodada – sábado | 10/01

    15h30 – Nova Mutum x Sport Sinop

    16h – Primavera x Chapada

    17h – Mixto x União

    18h – CEOV x VG

    18h – Luverdense x Cuiabá

    2ª Rodada – terça e quarta | 13 e 14/01

    13/01 – 19h – Chapada x Mixto

    13/01 – 19h – Sport Sinop x Primavera

    13/01 – 19h30 – União x Nova Mutum

    14/01 – 20h30 – Cuiabá x CEOV

    17/01 – 19h – VG x Luverdense

    3ª Rodada – domingo | 18/01

    15h30 – Nova Mutum x Luverdense

    17h – Mixto x Cuiabá

    18h – Chapada x VG

    18h – Sport Sinop x CEOV

    18h – União x Primavera

    4ª Rodada – terça a quinta | 20 a 22/01

    20/01 – 19h – VG x União

    20/01 – 19h – CEOV x Chapada

    21/01 – 20h30 – Cuiabá x Sport Sinop

    22/01 – 19h – Primavera x Nova Mutum

    21/01 – 19h – Luverdense x Mixto

    5ª Rodada – sábado e domingo | 24 e 25/01

    24/01 – 18h – União x Sport Sinop

    24/01 – 18h – Chapada x Cuiabá

    25/01 – 17h – Mixto x VG

    25/01 – 18h – CEOV x Nova Mutum

    25/01 – 18h – Primavera x Luverdense

    6ª Rodada – terça a quinta | 27 a 29/01

    27/01 – 19h30 – Cuiabá x União

    28/01 – 19h – CEOV x Mixto

    28/01 – 19h – Primavera x VG

    28/01 – 19h – Sport Sinop x Luverdense

    29/01 – 19h – Nova Mutum x Chapada

    7ª Rodada – sábado e domingo | 31/01 e 01/02

    31/01 – 17h – Mixto x Primavera

    01/02 – 17h – União x CEOV

    31/01 – 19h – Cuiabá x Nova Mutum

    01/02 – 17h – VG x Sport Sinop

    01/02 – 17h – Luverdense x Chapada

    8ª Rodada – quarta | 04/02

    19h – Luverdense x CEOV

    19h – Primavera x Cuiabá

    19h – VG x Nova Mutum

    19h – Mixto x Sport Sinop

    19h – Chapada x União

    9ª Rodada – domingo | 08/02

    17h – União x Luverdense

    17h – CEOV x Primavera

    17h – Cuiabá x VG

    17h – Nova Mutum x Mixto

    17h – Sport Sinop x Chapada

    Fonte: Cbncuiaba

  • Regras da aposentadoria do INSS mudam a partir desta quinta

    Regras da aposentadoria do INSS mudam a partir desta quinta

    As regras da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudam a partir de 1º de janeiro de 2026. As alterações nas condições para se aposentar passaram a ocorrer todos os anos após a reforma da Previdência de 2019.

    A emenda constitucional 103 mudou as regras de acesso à aposentadoria, com a criação da idade mínima de 62 anos e 65 anos para homens e mulheres se aposentarem, respectivamente. Também alterou a fórmula de cálculo dos benefícios e da média salarial, com limitações para diminuir o déficit.

    Trabalhadores que passaram a contribuir com a Previdência Social a partir de 13 de novembro de 2019 terão idade mínima na aposentadoria. Quem estava no mercado de trabalho tem acesso a regras de transição por pontos, idade mínima menor ou pedágio de 100% a depender da data em que atinge as condições mínimas para pedir o benefício.

    Já os segurados que completaram as condições antes de a reforma entrar em vigor têm o chamado direito adquirido, processo no qual conseguem os benefícios com condições mais favoráveis de antes da reforma.

    O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin e representante do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) na Justiça, afirma que o direito adquirido é válido também para quem atingiu as condições de aposentadoria em 2025 —mais vantajosas em relação a 2026—, mesmo que ainda não tenha feito pedido.

    Neste caso, o segurado terá direito ao benefício a partir da data na qual completou as condições, se essa for a regra mais vantajosa. Trata-se do direito a melhor benefício. Os valores atrasados não serão contabilizados a partir deste momento; eles passam a contar a partir do dia em que fez o pedido inicial.

    Quem já havia preenchido todos os requisitos para se aposentar até 2025, ou mesmo antes, e optou por adiar o pedido pode ficar tranquilo: o direito adquirido permanece assegurado“, diz.

    Esses trabalhadores ainda poderão se aposentar pelas regras anteriores à reforma, inclusive utilizando períodos que ampliam o tempo de contribuição, como atividade especial, trabalho rural, tempo de serviço como servidor no regime próprio, serviço militar e vínculos reconhecidos em ações trabalhistas, entre outros“, afirma.

    O pedido da aposentadoria é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível fazer a solitação por meio da Central Telefônica 135. O cidadão deve reunir todos os documentos, e anexá-los na hora da solicitação pela internet.

    Caso seja necessário, o INSS irá fazer exigência, solicitando documentos complementares, que poderão ser enviados pela internet ou entregues diretamente em uma das agências da Previdência.

    Nova reforma da previdência

    A meta da reforma era economizar R$ 1,2 trilhão até 2029. Com as modificações na Câmara dos Deputados e no Senado, a meta de economia caiu para R$ 87,3 bilhões. Até 2022, já havia economizado R$ 156,1 bilhões, acima do previsto para o período.

    O envelhecimento da população vem mostrando necessidade de nova mudanças nas regras. Economistas defendem desvinculação do piso dos benefícios ao salário mínimo e aumento da idade mínima para mulheres, trabalhadores rurais e professores.

    Críticos da reforma são contra novas alterações nas regras de acesso. Para eles, é necessário encontrar novas formas de custeio da Previdência. No STF (Supremo Tribunal Federal), há ações que, se aprovadas, podem pressionar os cofres públicos e aumentar privilégios para algumas categorias de segurados, especialmente no setor público.

    No caso de aposentados do INSS, as derrotas no STF têm sido constantes. Os ministros confirmaram que dois cálculos que reduzem a pensão por morte e a aposentadoria por invalidez em 40% são constitucionais. Aguarda-se decisão sobre as regras da aposentadoria especial.

    Regras de transição da aposentadoria do INSS em 2026

     

    Pedágio de 100%

    – Os segurados que estão na ativa podem se enquadrar na regra de transição do pedágio de 100%, que consiste em trabalhar e pagar o INSS por mais 100% do tempo que faltava para a aposentadoria na data de início da reforma novembro de 2019

    – Se o trabalhador estava a dois anos do benefício por tempo de contribuição, por exemplo, que exige 30 anos de pagamentos ao INSS das mulheres e 35 anos, dos homens, deve trabalhar mais dois anos, somando quatro

     

    Pontos

    – Há também a regra de transição por pontos, que determina o direito à aposentadoria ao atingir uma pontuação mínima, somando tempo de contribuição e idade. Em 2026, a pontuação será de 103 pontos para os homens e 93 para as mulheres

    – Os pontos sobem a cada ano, até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres) a partir de 2033. É preciso ter o tempo mínimo de contribuição de 35 anos e 30 anos, respectivamente

    Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano

     

    Ano – Homens – Mulheres

    2019 – 96 – 86

    2020 – 97 – 87

    2021 – 98 – 88

    2022 – 99 – 89

    2023 – 100 – 90

    2024 – 101 – 91

    2025 – 102 – 92

    2026 – 103 – 93

    2027 – 104 – 94

    2028 – 105 – 95

    2029 – 105 – 96

    2030 – 105 – 97

    2031 – 105 – 98

    2032 – 105 – 99

    A partir de 2033 – 105 – 100

    Idade mínima

    – Outra regra de transição válida é a da idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição

    – Homens devem ter, no mínimo, 35 anos de contribuição ao INSS e mulheres, 30 anos na data do pedido

    – A idade mínima exigida deles é de 64 anos e seis meses e, delas, 59 anos e seis meses. Essa idade sobe meio ponto a cada ano

     

    Veja a idade mínima para se aposentar a cada ano

    Ano – Homens – Mulheres

    2019 – 61 – 56

    2020 – 61 anos e 6 meses – 56 anos e 6 meses

    2021 – 62 – 57

    2022 – 62 anos e 6 meses – 57 anos e 6 meses

    2023 – 63 – 58

    2024 – 63 anos e 6 meses – 58 anos e 6 meses

    2025 – 64 – 59

    2026 – 64 anos e 6 meses – 59 anos e 6 meses

    2027 – 65 – 60

    2028 – 65 – 60 anos e 6 meses

    2029 – 65 – 61

    2030 – 65 – 61 anos e 6 meses

    A partir de 2031 – 65 – 62

    Professores

    – Os professores que já estavam no mercado de trabalho formal, em escola particular, podem se aposentar pela regra de transição, que também muda em 2026

    – Há duas opções: por pontos e por idade mínima

    – A diferença é que professores e professoras se aposentam com tempo mínimo menor do que os demais segurados

    – Na transição por pontos, eles devem cumprir o tempo mínimo de contribuição e atingir a soma necessária da idade e do tempo de contribuição. A pontuação será acrescida de um ponto a cada ano até atingir o limite de 100 pontos para mulher e 105 pontos para homem

    Veja como funciona:

    – Em 2026, a soma da idade e do tempo de contribuição é de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens

    – O tempo mínimo de contribuição é de 25 e 30 anos, respectivamente

    Idade mínima:

    – Em 2026, a idade mínima de contribuição será de 54 anos e seis meses para mulheres e 59 e seis meses para os homens

    – O tempo de contribuição mínimo é de 25 e 30 anos, respectivamente

    – A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulher e 60 anos para homem

     

    Cálculo do benefício 

    Até a reforma da Previdência, a média salarial da aposentadoria, que é a base para calcular o valor a ser recebido, era obtida considerando os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido. Os 20% menores eram descartados.

    Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média passou a levar em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido, sem descartar os menores, o que faz com que o valor do benefício seja menor em comparação com a regra anterior.

    Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

    O valor final é limitado ao teto do INSS e não pode ser inferior ao salário mínimo, que sobe para R$ 1.621 nesta quinta.

     

    Como sabe quando posso me aposentar? 

    Por meio do aplicativo ou site Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra de transição já atingida e é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações que estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

    Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações sobre seus empregos e/ou suas contribuições como autônomos estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos e esperar, caso seja possível.

     

    O que é direito adquirido e como ele funciona? 

    Quem conquistou o direito de se aposentar em 2025 ou antes da reforma tem o chamado direito adquirido. Isso significa que pode se aposentar com as regras válidas naquela data, se forem mais vantajosas. O direito adquirido é respeitado mesmo para quem não pediu a aposentadoria ainda. No entanto, é preciso provar com documentos contemporâneos —da época do trabalho que atingiu melhores condições.

     

    Como saber se devo adiar a aposentadoria ou me aposentar já? 

    A decisão de pedir o benefício ao INSS ou não é muito particular e deve ser analisada de forma que não prejudique o segurado no futuro. A reforma da Previdência foi aprovada com a intenção de fazer com que os segurados adiem o pedido da aposentadoria.

    Quem atinge o direito e pode ter regra mais vantajosa em breve pode esperar e ganhar mais, mas deve saber que estará abrindo mão de renda. No entanto, se esperar mais, vai ganhar mais.

     

    Quem vai se aposentar pelas novas regras? 

    A principal mudança a reforma da Previdência foi a instituição de idade mínima para homens e mulheres pedirem o benefício. Eles devem ter 65 anos e elas, 62. O tempo de contribuição é diferente. Mulheres precisam contribuir por, no mínimo, 15 anos. Homens precisam pagar o INSS por ao menos 20 anos.

    Cada ano que ultrapassar o tempo mínimo garante um acréscimo de 2% sobre a média salarial. Quem tem o tempo mínimo recebe 60% sobre a média.

    Fonte: Midianews

  • Família morre em batida a caminho de festa de Ano Novo

    Família morre em batida a caminho de festa de Ano Novo

    Uma criança de 12 anos é a única sobrevivente de acidente de trânsito, na BR-070, no último dia de 2025. A família seguia para Barra do Garças (500 km de Cuiabá), onde passaria a vira de ano, quando o carro em que estava bateu contra um carreta. 4 pessoas morreram ainda no local.

    Conforme divulgado pelo portal Araguaia Notícias, da região, as vítimas são Mônica Rodrigues Arantes, 34, Mary Evelin, 18, Bruno Arantes Lacerda, 39, e Mayara Arantes Lacerda, 39. A criança de 12 anos é filha de Mônica e está internada.
    Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o acidente ocorreu por volta de 12h, nas proximidades de General Carneiro.

    O veículo em que a família estava invadiu a pista contrária e bateu na lateral da carreta bitrem, que seguia na rodovia. Com o choque, o Pegeout capotou e parou com as rodas para cima na margem da estrada.

    O socorro chegou a ser acionado, mas constatou que só a criança estava vida. Ela foi levada para atendimento médico e deve ser transferida para Cuiabá, devido à gravidade dos ferimentos.

    O caminhoneiro não se feriu.

    A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) realizou os procedimentos no local e o acidente será apurado pela PRF e Polícia Civil.

    Fonte: Gazetadigital

  • Seis dos 11 representantes de MT no Congresso são ‘milionários’

    Seis dos 11 representantes de MT no Congresso são ‘milionários’

    A bancada federal de Mato Grosso, composta por 8 deputados federais e 3 senadores, possui 6 representantes que se declararam milionários à Justiça Eleitoral. Os valores, incluindo bens e dinheiro, é apresentada pelos próprios políticos. O senador Jayme Campos (União) tem, segundo sua declaração, R$ 35.284 milhões em bens, sendo o maior valor referente a uma aeronave avaliada em R$ 6.264.020,00.

    Ele também tem cerca de R$ 11.517 milhões classificados como ‘Outros Bens e Direito’, além de várias aplicações, imóveis, carros e terrenos. Outro senador milionário é Wellington Fagundes (PL), que declarou possuir R$ 9.070 milhões. Deste valor, são R$ 5.760.000,00 em ‘Quotas ou quinhões de capital’, R$ 1.096.200,00 em outros bens móveis e R$ 373.222,99 em depósito bancário em conta-corrente no país.

    Já o senador em exercício José Lacerda (PSD) declarou R$ 7 milhões em patrimônio. Deste valor, R$ 2.800.000,00 foram classificados como “outros bens e direitos“, e uma casa no valor R$ 1.160.000,00.

    Entre os deputados federais, o mais “rico” é o deputado federal Juarez Costa (MDB), que declarou possuir R$ 2,231 milhões em bens. O maior valor apresentado foi de R$ 987.080,86 classificados como “outros bens e imóveis“, um apartamento de R$ 480.000,00, dois empréstimos que somam R$ 501 mil e R$ 165 mil em espécie.

    Depois vem a deputada Coronel Fernanda (PL), que divulgou o seu patrimônio em R$ 1.734 milhão, dividido em uma casa no valor R$ 1.6 milhão, e um veículo no valor de R$ 134.064,00. Rodrigo da Zaeli (PL) declarou ter R$ 1.301 milhão em bens, sendo R$ 641.004,00 em quotas ou quinhões de capital, uma casa no valor de R$ 250 mil, e um veículo automotor de R$ 110.000,00.

    Já entre os “não milionários” estão o deputado federal Emanuelzinho com R$ 602.706 mil, Coronel Assis (União) R$ 406.331 mil, Gisela Simona (União) R$ 367.636 mil, Nelson Barbudo (PL) 285.813 mil e José Medeiros (PL) com R$ 254.2 mil. Todas as declarações foram dadas durante as eleições de 2022, exceto do senador Lacerda, que apresentou sua declaração durante a eleição suplementar ao Senado em 2020.

    De acordo com a legislação eleitoral no Brasil políticos e candidatos são obrigados a apresentarem uma declaração de bens no momento do registro da candidatura, a qual é publicada para acesso público. A omissão ou inserção de declaração falsa pode configurar crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no Código Eleitoral, ou improbidade administrativa em caso de agentes públicos.

    Fonte: Gazetadigital